Coordenação de Extensão
coordenador: Prof. Felipe Vieira (Portaria N° 191/2024/BNU)
e-mail: f.vieira@ufsc.br
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Estudantes do curso de Licenciatura em Matemática devem realizar 402 horas-aula = 335 horas-relógio para curricularizar a extensão.
Dentre essas, 54 h-a = 45 h-r estão dentro de três disciplinas: Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem; Educação Inclusiva; Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural. Suas atividades extensionistas serão previstas nos respectivos planos de ensino e gerenciadas pelo(a) professor(a) da disciplina.
O restante, 348 h-a = 290 h-r, devem ser realizadas através da participação da(o) estudante em projetos, cursos e eventos de extensão. Tais atividades são oferecidas por professoras(es) ligados ao curso e devem envolver a comunidade, com o estudante sendo um membro ativo na sua realização.
Conta para a curricularização da extensão:
– Organizar minicursos (LaTeX, MATLAB, Julia, Geogebra, etc);
– Organizar eventos (Semana Acadêmica, Dia da Matemática, UFSC de Portas Abertas, etc);
– Organizar ou ministrar palestras e oficinas;
– Participar de projetos de extensão como membro atuante (Feiras de Matemática, Olimpíadas de Matemática, Pré-UFSC, PIC, etc).
Não conta para a curricularização da extensão:
– Assistir palestras;
– Empresa-júnior;
– Iniciação Científica;
– Monitoria (das disciplinas UFSC);
– Participar de eventos como ouvinte.
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Conforme Resolução Normativa N° 01/2020/CGRAD/CEx , compete ao coordenador de extensão de curso o reconhecimento e avaliação das atividades de extensão na forma de unidade curricular.
Atribuições do coordenador:
I – coordenar, orientar e acompanhar as ações de extensão realizadas no âmbito do curso nos termos da curricularização da extensão;
II – avaliar o caráter formativo das ações de extensão realizadas pelo estudante em concordância com o PPC;
III – cadastrar o(s) programa(s) de extensão ao(s) qual(is) as disciplinas com carga horária de extensão estão vinculadas;
IV – promover reuniões com coordenadores das ações de extensão e com docentes que ministrem disciplinas com carga horária de extensão;
V – aprovar a participação dos estudantes nas ações de extensão registradas no SigPex.
Legislação pertinente:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.