Coordenação de Extensão

coordenador: Prof. Felipe Vieira (Portaria N° 191/2024/BNU)
e-mail: f.vieira@ufsc.br

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Guia de extensão para estudantes

Estudantes do curso de Licenciatura em Matemática devem realizar 414 horas-aula = 345 horas-relógio para curricularizar a extensão (alteração recomendada na 45ª reunião ordinária do NDE, em 29 de maio de 2025 e aprovada na 95ª reunião ordinária do colegiado, em 09 de setembro de 2025).

Dentre essas, 54 h-a = 45 h-r estão dentro de três disciplinas: Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem; Educação Inclusiva; Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural. Suas atividades extensionistas serão previstas nos respectivos planos de ensino e gerenciadas pelo(a) professor(a) da disciplina.

O restante, 360 h-a = 300 h-r devem ser realizadas através da participação da(o) estudante em projetos, cursos e eventos de extensão. Tais atividades são oferecidas por professoras(es) ligados ao curso e devem envolver a comunidade, com o estudante sendo um membro ativo na sua realização.

Conta para a curricularização da extensão:

– Organizar minicursos (LaTeX, MATLAB, Julia, Geogebra, etc);
– Organizar eventos (Semana Acadêmica, Dia da Matemática, UFSC de Portas Abertas, etc);
– Organizar ou ministrar palestras e oficinas;
– Participar de projetos de extensão como membro atuante (Feiras de Matemática, Olimpíadas de Matemática, PIC, Pré-UFSC, etc).
– Participar do PIBID (conforme Portaria Normativa Nº 01/2025/PROEX/PROGRAD, de 03/10/25).

Não conta para a curricularização da extensão:

– Assistir palestras;
– Empresa-júnior;
– Iniciação Científica;
– Monitoria (das disciplinas UFSC);
– Participar de eventos como ouvinte.

nd

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Conforme Resolução Normativa N° 01/2020/CGRAD/CEx , compete ao coordenador de extensão de curso o reconhecimento e avaliação das atividades de extensão na forma de unidade curricular.

História das coordenações de Extensão do curso de Lic. em Matemática
PeríodoPessoasPortarias
17/11/22 - 31/12/25Felipe Vieira191/2024/BNU

173/2022/BNU

Legislação pertinente:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.